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A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), através da Supervisão de Atenção à Saúde e Bem-Estar (Sasbem), responsável por desenvolver ações voltadas ao cuidado do servidor, realizará dias 27 e 28/02 vacinação dos servidores das unidades de apoio (CPML, SVO, CER, ETSAL E AMBESP) e dos colaboradores da educação da Uncisal
Confira as datas da vacinação:
- 27/02/2023: para servidores do CPML, SVO, CERIII, das 9h às 16h, no auditório do SVO;
- 28/02/2023: para servidores da Etsal e Ambesp, das 9h às 16h, na Sasbem

Sérgio Ricardo Lins, supervisor da Sasbem
Segundo o supervisor da Sasbem, Sérgio Ricardo Lins, as vacinas são importantes para prevenir doenças e salvar vidas. "Dessa forma, é necessário manter campanhas para que os servidores tenham em mente sobre o quanto o cartão de vacinação atualizado é importante para prevenir o retorno de doenças", disse. Segundo ele,serão disponibilizadas as seguintes vacinas:
- Profissionais e trabalhadores da Saúde: Covid-19 (dose 1, dose 2 ou reforços 1, 2 e 3), dT (difteria e tétano) e dTpa, MenC e Varicela.
- Demais colaboradores da educação: Covid-19 (dose 1, dose 2 ou reforços 1, 2 e 3), dT (difteria e tétano) e dTpa.
A enfermeira do trabalho da Sasbem, Gilvana Xavier, reforça que não há mais intervalo entre a vacina COVID-19 e para vacina Influenza ou outras vacinas para pessoas a partir de 12 anos de idade.
- Adiamento da vacinação é recomendado para pessoas com quadro sugestivo de doença febril, de doença respiratória, síndrome gripal ou de infecção pela COVID-19 em atividade, para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais e evitar exposição potencial dos profissionais de saúde e dos demais usuários do serviço durante a vacinação. Sendo assim, essas pessoas poderão ser vacinadas após a melhora clínica do quadro agudo e ausência de febre e, em caso de infecção pelo SARS-CoV-2 (leve e moderado), pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR ou teste antigênico positiva em pessoas assintomáticas. Em caso de infecção por COVID-19 grave ou SIMP (síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica), a vacinação deve ser considerada a partir de 3 meses.
- Pacientes que tiveram Covid-19 e utilizaram como parte de seu tratamento anticorpos monoclonais específicos contra o SARS-CoV-2, plasma de convalescentes ou imunoglobulina específica contra o SARS-CoV-2, devem, preferencialmente, aguardar um intervalo de 90 dias para receber uma dose de vacina Covid-19. Essa recomendação se baseia na meia vida estimada dessas terapias, a partir de evidências que sugerem que a reinfecção pelo SARS-CoV-2 é incomum antes deste período e para se evitar potencial interferência na efetividade vacinal, até que mais dados científicos estejam disponíveis.
- Gestantes e puérperas (até 45 dias pós-parto) podem ser vacinadas mediante apresentação de prescrição médica impressa, que será retida.
CONTRAINDICAÇÕES ÀS VACINAS COVID-19:
- Hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina;
- Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19;
- Para a vacina Covid-19 (recombinante) - AstraZeneca acrescenta-se a seguinte contraindicação: pacientes que sofreram trombose venosa e/ou arterial importante em combinação com trombocitopenia após vacinação com qualquer vacina para a COVID-19;
- Para as vacinas Covid-19 recombinantes dos fabricantes AstraZeneca e Janssen acrescenta-se a seguinte contraindicação: pessoas com histórico de síndrome de extravasamento capilar
OBS.; Todos precisarão apresentar documento de identificação oficial e o cartão de vacinação (da COVID-19 e rotina). Caso não possuam, será refeito um novo no dia.
